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uma voz independente para as crianças e jovens
Quem é o Provedor da Criança?
Emily Logan é a primeira Provedora da Criança da Irlanda.
Emily trabalhou como enfermeira infantil durante 22 anos antes de se tornar Provedora da Criança, portanto tem muita experiência em trabalhar com crianças e jovens.
Trabalhou durante dez anos em Londres,(...)
O papel do Provedor da Criança na Irlanda
Provedor das crianças : do leanaí
uma voz independente para as crianças e jovens
Quem é o Provedor da Criança?
Emily Logan é a primeira Provedora da Criança da Irlanda.
Emily trabalhou como enfermeira infantil durante 22 anos antes de se tornar Provedora da Criança, portanto tem muita experiência em trabalhar com crianças e jovens.
Trabalhou durante dez anos em Londres, no Hospital Infantil de Great Ormand Street e no Guy's Hospital Quando regressou à Irlanda, Emily tornou-se Directora de Enfermagem do Our Lady’s Hospital for Sick Children (Hospital de Nossa Senhora para Crianças Enfermas) em Crumlin e mais tarde Directora do Hospital de Tallaght. Emily tem um MBA, um MSC em Psicologia e é diplomada em Mediação.
Emily foi nomeada Provedora da Criança em Dezembro de 2003, embora não tenha assumido o cargo até Março de 2004. O processo de selecção foi muito inovador. Apenas estavam três adultos envolvidos no processo. As outras 15 pessoas tinham menos de 18 anos. Estes jovens estiveram envolvidos desde o início. As suas ideias foram incluídas na descrição do cargo e ajudaram a conceber o anúncio. O anúncio era tão bom que ganhou um prémio.
Os jovens fizeram recomendações ao Deputado Brian Lenihan, Ministro do Estado com responsabilidade especial pelas Crianças, sobre a nomeação do Provedor da Criança. O Ministro Lenihan e a Assembleia da República concordaram que Emily era a pessoa indicada para o cargo. Emily foi então nomeada por Sua Excelência, a Presidente Mary McAleese, em Dezembro de 2003.
O que é um Provedor da Criança (Ombudsman)?
Comecemos pelo início…
O termo Ombudsman tem origem na Escandinávia. ‘Ombuds’ significa defensor de direitos e 'man' refere-se às pessoas cujos direitos são defendidos - a humanidade. Por isso, um Provedor é alguém que salvaguarda os direitos dos indivíduos ou de um grupo em especial em relação aos poderes e acções do governo e outros organismos públicos.
A Noruega foi o primeiro país a nomear um Provedor encarregue especificamente dos direitos das crianças e jovens. Isto aconteceu em 1981. Hoje em dia, muitos países têm um Provedor da Criança.
Os Serviços do Provedor da Criança foram fundados originalmente para investigarem independentemente queixas contra os organismos públicos. Isto foi antes da Convenção das NU sobre os Direitos da Criança ter sido adoptada em 1989. Desde então, além de investigarem as queixas, os serviços do Provedor da Criança do mundo inteiro têm trabalhado bastante para promoverem os direitos das crianças e dos jovens conforme estabelecido pela Convenção das NU.
Na Irlanda, desde 1996, muitas pessoas dedicadas, que estavam empenhadas nos direitos das crianças, exerceram pressão sobre o governo em favor de um Provedor da Criança. O Decreto do Provedor da Criança, que descreve o papel e os poderes destes Serviços foi aprovado pelo Parlamento e pelo Senado em 2002.
Emily Logan assumiu o cargo de primeiro Provedor da Criança da Irlanda em Março de 2004.
3- O que faz o Provedor da Criança?
Os Serviços do Provedor da Criança foram fundados ao abrigo do Decreto do Provedor da Criança, de 2002. O Provedor da Criança tem por objectivo promover e salvaguardar os direitos e interesses das crianças e jovens com menos de 18 anos.
O Decreto do Provedor da Criança, de 2002, descreve em pormenor o que o Provedor da Criança pode fazer. As três áreas principais de trabalho descritas no Decreto do Provedor da Criança de 2002 são:
Promoção dos direitos das crianças
Em 1989, a Assembleia das Nações Unidas adoptou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Este documento é um guia de como as crianças devem ser tratadas e os direitos que lhes assistem. O Decreto do Provedor da Criança diz que o Provedor da Criança deve usar a Convenção das NU como ferramenta para a promoção dos direitos das crianças.
Um dos direitos mais importantes da Convenção sobre os Direitos da Criança é o Artigo 12º. Este Artigo especifica que os jovens têm o direito a serem ouvidos sobre questões que os afectam. A Irlanda prometeu respeitar todos os direitos das crianças e jovens descritos neste documento. A maioria dos outros países do mundo também subscreveu a Convenção.
O Provedor da Criança garantirá que as crianças e os jovens participam no trabalho dos Serviços.
Queixas e investigações
O Provedor da Criança pode investigar queixas contra serviços prestados por organismos públicos, escolas e hospitais voluntários às crianças e jovens com menos de 18 anos de idade.
As queixas podem ser feitas por adultos e crianças. Os Serviços têm de informar os pais ou tutores antes de poderem investigar uma queixa feita por alguém com menos de 18 anos de idade.
O Provedor da Criança tem de seguir os procedimentos de queixas locais (das escolas, das organismos públicos ou dos hospitais voluntários) antes de investigar um caso. Isto é importante para que as pessoas indicadas tenham uma oportunidade de resolver as coisas. Os Serviços do Provedor da Criança conferirão que isto se verificou antes de os Serviços investigarem qualquer queixa. Os Serviços podem informar como fazer queixas localmente.
Pesquisa e política
O Provedor da Criança pode aconselhar Ministros e organizações sobre os direitos das crianças e monitorizará as leis relativas às crianças. O trabalho dos Serviços do Provedor da Criança será fundamentado em provas concretas.
4- Para as obter, os Serviços levarão a cabo uma pesquisa sobre questões relevantes.
5- Sumário da Convenção das NU sobre os Direitos da Criança
Todas as crianças e jovens têm direitos iguais. A Convenção da Nações Unidas sobre os Direitos da Criança faz uma lista dos direitos que devem ser garantidos a todas as crianças e jovens. Todas as crianças têm os mesmos direitos e cabe aos jovens e adultos a responsabilidade de assegurar que estes direitos se concretizam.
Todas as crianças até aos 18 anos têm:
• o direito à vida;
• o direito a um nome e a uma nacionalidade;
• o direito a estarem com os pais ou com aqueles que se melhor encarregam delas;
• o direito a serem ouvidas sobre coisas que as afectam;
• o direito a terem ideias e a dizerem o que pensam;
• o direito a serem praticantes da sua religião;
• o direito a se encontrarem com outras crianças;
• o direito a obterem a informação de que precisam;
• o direito a cuidados especiais, educação e formação, se necessário;
• o direito a serviços de saúde;
• o direito a terem comida suficiente e água potável;
• o direito à educação gratuita;
• o direito a brincar;
• o direito a falarem a sua própria língua;
• o direito a se inteirarem e desfrutarem da sua própria cultura;
• o direito a não serem exploradas;
• o direito a não serem lesionadas ou negligenciadas;
• o direito a não serem usadas como soldados nas guerras;
• o direito a serem protegidas do perigo e
• o direito a conhecerem os seus direitos e responsabilidades. 6
Queixas aos Serviços do Provedor da Criança
Quem pode reclamar?
Pode queixar-se ao Provedor da Criança se:
• tiver menos de 18 anos e achar que foi tratado(a) injustamente por uma acção de um organismo público, escola ou hospital voluntário ou
• é um adulto que se quer queixar por uma criança com menos de 18 anos pois acredita que a criança foi afectada negativamente pela acção de um organismo público, escola ou hospital voluntário. Se não for o pai da criança, temos de informar os pais da queixa.
De quem é que me posso queixar?
Pode queixar-se de:
- um organismo público - uma escola - um hospital voluntário
Os Serviços do Provedor da Criança apenas podem investigar queixas contra organismos públicos, escolas inscritas no Ministério da Educação e Ciência e hospitais voluntários (hospitais que têm o seu próprio conselho administrativo). O Provedor da Criança não pode investigar queixas contra organismos privados, tais como creches privadas.
De que me posso queixar?
O Provedor da Criança só pode investigar uma queixa quando uma acção tiver tido efeito nefasto sobre uma criança e por ter sido:
• tomada sem autoridade própria;
• o resultado de negligência e descuido;
• fundamentada em informação errada e incompleta;
• fundamentada em discriminação;
• fundamentada numa prática de má administração ou
• não fundamentada numa prática administrativa justa.
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Quando posso queixar-me?
É muito importante que siga os procedimentos de queixa locais primeiro. Isto significa que faz queixa directamente ao organismo envolvido e lhe dá uma oportunidade de resolver as coisas. Se ainda assim não estiver satisfeito(a), pode então queixar-se ao Provedor da Criança.
Como posso queixar-me?
Para se queixar, pode:
• Escrever-nos para:
Ombudsman for Children’s Office
Millennium House
52-56 Great Strand Street
Dublin 1
Ou • Enviar-nos uma mensagem de correio electrónico para oco@oco.ie
Ou • Ligar-nos para o Número Azul - 1890 654 654
ou para o (01) 865 6800
Quando enviar uma queixa por escrito, precisa de incluir tanta informação quanto possível, incluindo:
• uma explicação sucinta da queixa;
• os seus elementos de contacto;
• os elementos de contacto do organismo de que se está a queixar, se possível, e
• outros elementos de contacto úteis ou relevantes, tais como o nome e número de telefone do seu assistente social, director da escola e assim por diante.
Se conhece alguém que precisa da ajuda dos nossos Serviços, mas não se sente bem em escrever a sua queixa ou em ler correspondência por escrito, por favor fale com um funcionário e nós arranjaremos maneiras mais adequadas de comunicar com eles.
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Por vezes, não intervimos
O Decreto do Provedor da Criança, de 2002, especifica as responsabilidades e deveres do Provedor da Criança.
O Provedor da Criança não pode lidar com uma queixa se:
• for contra um organismo que não é um organismo público, escola ou hospital ou qualquer organismo não especificado no Decreto do Provedor da Criança, de 2002;
• uma criança não tiver sido tratada injustamente;
• a pessoa que se queixa não tiver feito todos os esforços para resolver a situação com o organismo envolvido, por exemplo, através do procedimento de reclamações e apelações do próprio organismo;
• já tiver sido investigada pelos Serviços de qualquer outro Provedor da Criança;
• se referir a um caso de tribunal especificamente excluído dos poderes do Provedor da Criança ao abrigo do Decreto do Provedor da Criança, de 2002, (veja a lista fora das atribuições abaixo); e
• se referir a um pagamento da segurança social dado a um pai para a criança (por exemplo, abono de família ou pagamento a família de acolhimento). Neste caso, o Provedor da Criança (para serviços públicos) lidará com a queixa. Pode contactar os seus serviços através do número 1890223 030 ou em 18 Lower Leeson Street, Dublin2.
Segundo o Decreto do Provedor da Criança, de 2002, um caso está fora da área de responsabilidade se:
• estiver a ser tratado com um tribunal;
• afecta ou se refere a acordos militares ou de segurança social;
• se refere ao recrutamento ou nomeação de pessoal;
• se refere a um contrato de serviços ou de emprego;
• se refere ao modo como se concede asilo, imigração, naturalização ou cidadania;
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• for tomado na administração de prisões ou outros locais de detenção (isto não inclui casas de correcção para crianças - os OCO têm de facto a responsabilidade de investigar a administração destas casas);
• se refere a resultados de exames;
• a acção se deu antes de 24 de Abril de 2004 e
• passaram mais de dois anos até os Serviços terem sido contactados.
Organismos que o Provedor da Criança
pode investigar
1. Escolas primárias e secundárias (incluindo Gaelscoileanna) e as cinco casas de correcção para crianças da Irlanda inscritas no Ministério da Educação e Ciência
2. Hospitais voluntários (hospitais que têm o seu próprio conselho de administração)
3. Autoridades locais
4. Executivo de Serviços de Saúde e Autoridades de Saúde (antigas Juntas de Saúde;
5. Ministérios:
• Ministério da Agricultura e Alimentação;
• Ministério das Artes, Desporto e Turismo;
• Ministério das Comunicações, Marinha e Recursos Naturais;
• Ministério da Comunidade, Negócios Rurais e Gaeltacht;
• Ministério da Defesa;
• Ministério da Educação e Ciência;
• Ministério da Empresa, do Comércio e Emprego;
• Ministério do Ambiente, Património e Governo Local;
• Ministério das Finanças;
• Ministério dos Negócios Estrangeiros;
• Ministério da Saúde e Crianças;
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• Ministério da Justiça, Igualdade e Reforma Legal;
• Ministério de Assuntos Sociais e Familiares;
• Ministério do Taoiseach;
• Ministério do Transporte.
6. Organismos Públicos:
• An Bord Bia (Ministério da Alimentação);
• An Bord Glas (Ministério do Ambiente);
• An Post (Correios);
• Serviços Centrais de Estatística;
• Ministério da Função Pública;
• ·Comissários de Valores e Inspector-chefe da Fronteira;
• Ministérios das Obras Públicas da Irlanda;
• Repartição do Registo de Empresas;
• Organismo de Protecção Ambiental;
• Autoridade de Segurança Alimentar da Irlanda;
• Conselho do Património;
• Conselho dos Desportos da Irlanda;
• Registo de Propriedade;
• Autoridade Nacional para a Segurança e Medicina do Trabalho;
• Biblioteca Nacional da Irlanda;
• Museu Nacional da Irlanda;
• Instituto de Protecção Radiológica da Irlanda;
• Registo de Escrituras;
• Agentes do Fisco;
• Laboratório Estatal.
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Organismos que não podemos investigar
Os Serviços do Provedor da Criança não podem investigar os organismos seguintes:
• Junta de Pensões Militares;
• Comissão de Relações Laborais;
• An Garda Síochána (Polícia);
• Forças de Defesa;
• Comissários de Direitos;
• Junta de Reclamações da Polícia;
• um comité de apelação ao abrigo da secção 29 do Decreto da Educação;
• An Bord Uchtála (Junta de Adopção);
• tribunais nomeados pela Junta de Reclamações da Polícia;
• uma pessoa ou organismo nomeado pelo Ministério para rever os exames (incluindo apelações);
• tribunais ou funcionários de tribunal;
• funções reservadas de um poder local, por exemplo, adopção de orçamentos, empréstimo de dinheiro, adopção de programas de construção civil, feitura e desenvolvimento de planos, estatutos;
• Director de Assuntos de Consumidor;
• Comissário de Protecção de Dados e pessoal;
• uma pessoa ou Executivo de Serviços de Saúde que age apenas no exercício de um julgamento clínico referente ao diagnóstico ou tratamento de uma pessoa;
• Tribunal de Recursos de casos de Trabalho;
• Director de Investigações de Igualdade e pessoal;
• os Comissários de Recursos para fins de Decretos de Imposto Sobre o Rendimento ou o seu pessoal;
• Tribunal do Trabalho;
• Autoridade para a Igualdade; e
• um indivíduo ou grupo nomeado ao abrigo da secção 51(2) do Decreto de Educação de 1998.
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Se não pudermos ajudar, tentaremos orientá-lo(a) na direcção de um organismo que possa.
Para mais informação sobre os nossos procedimentos de queixa, por favor contacte:
Serviços do Provedor da Criança em oco@oco.ie
Ou escreva para:
Ombudsman for Children’s Office,
Millennium House, 52-56 Great Strand Street, Dublin 2
Ou
1890 654 654 (Número Azul) ou (01) 865 6800
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Se nós não o(a) pudermos ajudar, talvez estes organismos possam:
Barnardos
Tel (01) 453 0355 Callsave: 1850 222 300
Os serviços do Barnardos incluem :
• apoio à família
• assistência de luto a crianças que perderam alguém próximo; e
• guardian ad litem – representação dos melhores interesses das crianças em tribunal.
ISPCC/Linha da Criança (Childline)
Tel.: 1800 666 666
Childline é um serviço de assistência para crianças gerido pela Sociedade para a Prevenção de Crueldade contra as Crianças (ISPCC)
Conselho Nacional de Educação Especial (NCSE)
Tel.: 046 9486400 Fax: 046 9486404 Correio electrónico: info@ncse.ie
1-2 Mill Street, Trim, Co. Meath.
O Conselho Nacional de Educação Especial organiza serviços de apoio educativo e afins às crianças com deficiências que têm necessidades educativas especiais. Um Organizador de Necessidades Educativas Especiais oferece um serviço a nível local. A sua escola local dar-lhe-á os elementos de contacto ou, como alternativa, contactará o NCSE directamente no número acima indicado.
Conselho Nacional de Assistência Educativa
Tel.: (01) 873 8700
Sede Nacional : 16-22 Green Street, Dublin 7
A primeira função do Conselho é garantir que todas as crianças no Estado frequentam uma escola reconhecida ou recebem educação adequada de outro modo.
Inspectorado dos Serviços Sociais (SSI)
Tel.: (01) 418 0588
O SSI leva a cabo inspecções a serviços de apoio social à criança no domicílio e em acolhimento geridos pelo Ministério da Saúde.
Conselho Irlandês para os Refugiados (IRC)
Tel.: (01) 8730042 / (065) 6822026
O Conselho Irlandês para os Refugiados tem como objectivo:
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• garantir que todos os aspectos da política e prática (legal, social, económica e cultural) de asilo e de refugiados respeitam totalmente a lei e os direitos humanos de quem procura asilo e dos refugiados;
• servir as necessidades de estabelecimento de contactos, troca de informação e advocacia das comunidades de quem procura asilo e dos refugiados, o ingresso no IRC e outros organismos com reivindicações semelhantes.
Decreto do Provedor da Criança, 2002
Os Serviços do Provedor da Criança foram fundados ao abrigo do Decreto do Provedor da Criança, de 2002.
Este Decreto especifica o papel e os deveres do Provedor da Criança e resume o que o Provedor da Criança pode e não pode fazer.
Pode fazer a transferência do Decreto através do site da Internet www.oireachtas.ie
Ou obtê-lo em versão impressa em:
Government Publications Office
Sun Alliance House
Molesworth Street
Dublin 2
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Como nos contactar
Endereço na Internet : www.oco.ie
Correio electrónico : oco@oco.ie
Morada: Millennium House
52-56 Great Strand Street
Dublin 1
Telefone : Número Azul 1890 654 654
(01) 865 6800
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O envolvimento das crianças e dos jovens nos OCO
As crianças e os jovens são essenciais para o nosso trabalho nos Serviços do Provedor da Criança (OCO).
A legislação, que resume o modo como os OCO actuam, diz que as crianças têm de ser capazes de influenciar o trabalho do Provedor da Criança.
A Secção 7(2) (a) do Decreto de 2002 do Provedor da Criança diz que o Provedor da Criança tem de se aconselhar regularmente com grupos de crianças e jovens.
Estamos aqui para trabalhar no interesse de todas as crianças e jovens com menos de 18 anos que vivem na Irlanda.
Reunimo-nos com crianças e jovens sempre que podemos para nos certificarmos de que o nosso trabalho é importante. Viajamos pelo país para nos reunirmos com crianças e jovens em muitos eventos e muitos visitantes vêm visitar-nos nos OCO.
Os jovens trabalham connosco em muitos projectos diferentes. Por vezes, dão-nos conselhos sobre como devemos realizar o nosso trabalho; por vezes, ajudamo-los a se inteirarem do que fazemos e dos direitos das crianças.
O Júri Consultivo da Juventude (YAP) e o ‘Lab’ são exemplos de estruturas que montámos para nos certificarmos de que ouvimos o que os jovens têm a dizer.
O que é o YAP?
O YAP aconselha a Provedora e o seu pessoal sobre o melhor modo de trabalhar com os jovens. O YAP tem 20-25 membros dos 12-17 anos de idade que são eleitos para um período de dois anos. Reúnem-se de quatro em quatro ou de seis em seis semanas.
Os jovens do YAP oferecem-nos uma visão juvenil. Participam mais como indivíduos por direito próprio do que representantes de outros jovens.
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O que fazem os membros do YAP?
O papel do YAP é muito abrangente. Os membros:
• estão envolvidos no recrutamento do nosso pessoal;
• são uma "prova de juventude" da nossa comunicação externa com as crianças e os jovens - por exemplo, o site da Internet, o pacote informativo, o relatório anual, os pósteres;
• dão-nos conselhos sobre o melhor modo de comunicar com crianças e jovens;
• ajudam-nos a nos informarmos sobre problemas recentes das crianças e jovens;
• aconselham sobre o planeamento e desenvolvimento dos eventos dos OCO;
• ajudam na concepção e desenvolvimento em curso das instalações dos OCO;
• ajudam no planeamento dos OCO;
• estão activamente envolvidos na promoção do trabalho dos OCO e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, (UNCRC) com outras crianças e jovens;
• ajudam os OCO com trabalho mediático na rádio e TV; e
• funcionam como uma caixa-de-ressonância dos OCO nas questões da nova linha de conduta e da investigação.
Como é que os jovens se tornam parte do YAP?
Quem se quer juntar ao YAP, tem de o fazer junto dos OCO através de um processo de candidatura aberto a todos os jovens entre os 12 e os 17 anos de idade. Alguns lugares estão reservados a grupos de jovens marginalizados para assegurar inclusão e diversidade.
O que é o ‘Lab’
O ‘Lab’ é um conjunto de workshops que nós organizamos, onde as crianças e os jovens podem ficar a conhecer os seus direitos. São frequentados por estudantes de escolas primárias e secundárias e membros de grupos juvenis. 19
Os workshops são concebidos para servirem de complemento ao programa educativo dos direitos humanos usado nos panoramas escolares e juvenis. Concentram-se na UNCRC e no papel dos Serviços do Provedor da Criança. As crianças e os jovens têm estado activamente envolvidos na concepção dos workshops. Dão-nos uma oportunidade contínua de nos aconselharmos junto das crianças e jovens sobre questões relacionadas com o nosso trabalho.
Outras áreas em que os jovens estão envolvidos incluem:
O nosso logótipo
Um grupo de jovens reuniu-se com a Provedora da Criança e um artista gráfico para decidirem como os OCO deviam ser representados visualmente. Decidiram que era importante esclarecer que os OCO eram da Irlanda, por isso, o motivo escolhido foi um trevo de três folhas com caras.
O nosso site na Internet – www.oco.ie
Queríamo-nos certificar de que o nosso site na Internet era interessante e relevante para os jovens, por isso organizámos um concurso em busca de ideias para o novo site dos OCO. Os vencedores reuniram-se com uma companhia de desenho de sites de Internet e conceberam ideias para o aspecto do site e para páginas Web diferentes.
Pedimos a mais três grupos de jovens para nos ajudarem a escrever um conteúdo 'apelativo aos jovens' e depois verificámos tudo isto com ainda mais jovens até o novo site estar pronto para ser publicado.
Dêem uma vista de olhos e vejamos o que pensam!
Tornar os OCO um lugar mais colorido e acolhedor
Alguns alunos da quinta classe e alguns estudantes do primeiro ciclo trabalharam com um artista para conceberem desenhos para as nossas janelas. Estes desenhos eram mesmo geniais e fizemos colagens com os restos do trabalho de todos. Estão em exposição por todo o edifício.
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Pesquisa sobre como ajudar as crianças a participar
Em Dezembro de 2005, pedimos ao Centro de Investigação Infantil do Trinity College de Dublin para pesquisar qual era a melhor maneira de as crianças participarem nas nossas actividades. Pedimos-lhes que utilizassem esta pesquisa para nos dar um 'modelo' que nos mostraria como as crianças podiam trabalhar connosco em e através das nossas áreas de trabalho fulcrais.
Como parte deste projecto, organizámos um dia especial onde os membros do YAP ajudaram a gerir as reuniões com os jovens de diferentes idades, de diferentes partes da Irlanda e de diferentes posições sociais. Trabalharam para descobrir a melhor maneira de comunicar com os jovens e de os incluir nos diferentes aspectos do nosso trabalho.
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Linha de conduta e investigação
O Decreto de 2002 do Provedor da Criança explica o tipo de linha de conduta e investigação que realizamos.
Qual é o papel da nossa linha de conduta?
Aconselhamos o governo como lidar com questões que são importantes para as crianças e para os jovens.
Vigiamos cuidadosamente as leis que afectam as crianças e fazemos recomendações com vista a melhorar as leis.
Encorajamos organizações a promover os direitos e a protecção das crianças.
Como aconselhamos o governo
Escrevemos relatórios para o governo que resumem o nosso aconselhamento e recomendações.
Reunimo-nos com ministros, funcionários públicos e membros da Oireachtas (Assembleia da República) para trocar opiniões e procurar soluções para problemas.
No passado, aconselhámos o governo em assuntos incluindo:
a protecção infantil de abusos;
o sistema de justiça criminal; e
como alterar a Constituição de modo a melhor proteger os direitos das crianças.
Ouvimos as crianças
Ouvimos as crianças e os jovens quando levamos a cabo o nosso trabalho. As suas opiniões ajudam-nos a decidir em que questões devemos trabalhar e o que fazer a respeito das mesmas. Depois, usamos o nosso poder e posição para fazermos com que essas opiniões sejam ouvidas pelo governo e pela Assembleia.
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Qual é o nosso papel enquanto investigadores?
Investigamos coisas que afectam as crianças de modo a melhor podermos compreender os problemas com que as crianças e os jovens se deparam. A nossa investigação também nos inspira a resolvermos esses problemas.
Respeito pelas crianças
A nossa primeira parcela de investigação examinou quão difícil era para as crianças e jovens verem os seus direitos respeitados. Agora que temos conhecimento destas dificuldades, podemos conceber modos de as combater.
(Cópia integral do texto da Provedoria da Criança da Irlanda, em http://www.oco.ie/aboutUs/ip_portuguese.aspx )
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